Nesse 1º de maio de 2025, trabalhador, o STF gostaria de lembrar o que fez por você nos últimos anos.
A Constituição de 1988 garantiu, no artigo 7º, direitos como salário mínimo, férias, décimo terceiro, licença-maternidade, proteção contra acidentes, proibição da discriminação. Decorrem da pedra fundamental do direito do trabalho: a relação de emprego, que supõe subordinação e continuidade.
Para esvaziar a Constituição sem mudar o texto da Constituição, o tribunal premiou você, trabalhador, com a eliminação gradual de garantias elementares da sua vida econômica. E incentiva fraudes ao conceito de “relação de emprego”.
No seu dia, trabalhador, vale recordar dez prêmios que lhe foram concedidos:
1. O STF inventou a prevalência da negociação sobre a lei. Patrão e empregado podem entrar num “acordo” contra a lei. Permitiu que esse acordo assimétrico tenha tratamento de contrato civil qualquer. A lei trabalhista torna-se facultativa.
2. Inventou também a prevalência do contrato sobre a realidade. Se o trabalhador assinou um papel, mas na realidade pratica atividades diferentes do combinado, prevalece o que estava escrito.
3. O STF ampliou conceito de terceirização previsto na reforma trabalhista. A lei definia requisitos como a autonomia na prestação de serviços terceirizados. Foram abolidos.
4. O STF equiparou terceirização, em que ainda restam ao trabalhador certos direitos, a pejotização, na qual o trabalhador vira uma empresa. E eliminou a isonomia entre trabalhadores terceirizados e empregados.
5. O STF atribuiu aos terceirizados do serviço público o ônus de provar que a administração pública não fiscalizou empresas contratadas.
6. Rumo à era pré-moderna, o STF permite ao direito civil regular relações de trabalho. E veja só: com a proposta de reforma do Código Civil, essa relação pode perder até a proteção do contrato civil (como o equilíbrio do contrato, a boa-fé e a premissa de cooperação entre as partes), e se tornar uma figura nova, o “contrato empresarial”.
Agora você é empresário, trabalhador. Suas relações são de igual para igual.
7. O STF liberou grandes corporações como Uber e iFood para contratar esse empresário de si mesmo sem responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
8. A Justiça do Trabalho tornou-se, por arte do STF, Justiça a ser combatida, não aperfeiçoada. E o STF, sua instância revisora, mesmo que não haja controvérsia constitucional.
9. Se almeja reconhecer vínculo empregatício, trabalhador, a porta da Justiça do Trabalho foi fechada.
10. Para a mulher trabalhadora-empresária, o STF acabou de lhe tirar proteção à maternidade e contra o assédio. Relação horizontal, afinal, não tem assédio.
Todas as estratégias empresariais de fuga do direito do trabalho foram validadas pelo STF. E, para deixar mais claro de que lado estão, ministros do tribunal frequentam reuniões lobísticas com empresas dispostas a patrocinar encontros dentro ou fora do país.
Enquanto isso, o ministro do STF, esse empreendedor individual das decisões monocráticas, dos pedidos de vista, desimpedido de julgar causas de seus parentes-advogados, desapegado do decoro e dos rituais de imparcialidade, rejeita toda regulação de seu regime de trabalho. Um emprego sem igual.
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