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Preso político torturado na ditadura receberá R$ 100 mil – 02/05/2025 – Rogério Gentile

A Justiça Federal determinou à União que pague uma indenização por danos morais de R$ 100 mil a Maurice Politi, de 76 anos, que foi torturado na ditadura.

De acordo com documentos anexados ao processo, Politi começou a ser monitorado pelos órgãos de repressão quando era estudante da Escola de Comunicação e Artes da USP, em 1968.

Dois anos depois, integrando a ALN (Ação Libertadora Nacional), foi preso e brutalmente torturado nos porões da Oban (Operação Bandeirantes) e do Deops (Departamento de Ordem e Política Social). Um inquérito policial instaurado à época dizia que ele havia praticado “atos subversivos”.

Politi permaneceu encarcerado durante quatro anos, passando por diversas prisões, entre as quais o presídio Tiradentes e o Carandiru, até ser expulso do país, exilando-se em Israel.

Retornou ao Brasil, apenas em 1980, após a Lei da Anistia. Atualmente é defensor dos direitos humanos junto ao Núcleo de Preservação da Memória Política.

O desembargador Nery Júnior, relator do processo no Tribunal Regional Federal, disse na decisão que a União “é responsável por atos ilícitos praticados contra o autor do processo, que atentaram contra a dignidade da pessoa humana com base, exclusivamente, em motivação política”.

A União já recorreu. Na defesa apresentada à Justiça, disse que não há nos autos do processo provas de que as violências alegadas tenham sido praticadas por agente público federal.

Afirmou também que, se houve dano, a reparação já foi feita na esfera administrativa com o pagamento de uma indenização pela Comissão de Anistia.

“Na verdade, busca o autor a obtenção de uma segunda indenização, cuja causa de pedir é a mesma anteriormente reconhecida pela aludida comissão”, declarou.

Bruno Talpai, advogado de Politi, respondeu no processo que a indenização determinada pela Comissão de Anistia é de caráter patrimonial (valores que a pessoa deixou de receber profissionalmente por ter sido presa), não abrangendo os danos morais sofridos, argumentação que foi acolhida pela Justiça.


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