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Inclusão e oposição: o legado da emenda 25 de 1985 – 18/05/2025 – Lara Mesquita

O ano de 1985 foi um marco para a redemocratização brasileira. Em janeiro daquele ano, o primeiro presidente civil depois de mais de 20 anos de ditadura militar, Tancredo Neves, foi eleito. Ainda uma eleição indireta, restrita aos membros do Colégio Eleitoral —composto pelos membros do Congresso Nacional e delegados das assembleias legislativas estaduais.

Tão ou mais importante que a eleição de Tancredo Neves foi a aprovação da emenda constitucional 25 (EC 25), promulgada em 15 de maio de 1985.

Aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado, a emenda alterou a Constituição de 1967 e incluiu previsão de eleições diretas para presidente ao final do mandato presidencial vigente, além de eleições diretas, em novembro de 1986, para prefeitos de capitais e outras cidades que até então se encontravam com sua autonomia limitada.

A EC 25 também garantiu a livre organização de partidos políticos, incluindo expressamente o direito de organização para legendas que haviam tido seus registros indeferidos, cassados ou cancelados.

Por fim, a emenda concedeu o direito de voto aos analfabetos, derrubando assim a última grande restrição ao sufrágio universal no Brasil. Segundo dados do Censo de 1980, a população brasileira com cinco anos ou mais era de 102.421.730 pessoas, das quais 25,5% eram analfabetas. Entre os adultos com 20 anos ou mais, os analfabetos somavam 17,3 milhões.

Dados da Justiça Eleitoral indicam que, no pleito de 1982, eram 58.616.588 os eleitores registrados. A inclusão facultativa dos analfabetos no contingente de eleitores representou um acréscimo potencial de cerca de 30% de novos eleitores.

Se revisitarmos a teoria democrática consolidada no século 20 —destaco aqui Robert Dahl e seu clássico livro “Poliarquia: Participação e Oposição” (1972)—, dois aspectos fundamentais devem ser considerados na caracterização de um regime democrático: a competição e a inclusão.

Dahl, ao aprofundar a definição mínima de democracia como um método competitivo de escolha de líderes, proposta por Joseph Schumpeter, destaca duas dimensões essenciais: a contestação, que diz respeito à possibilidade real de alternância de poder e liberdade para a oposição; e a inclusão, que se refere à amplitude do direito de participação política, de votar e ser votado.

Sob essa ótica, a emenda constitucional nº 25, que completou 40 anos na última semana, deve ser celebrada como um dos principais marcos da redemocratização brasileira. Ela representou um avanço simultâneo nessas duas frentes: ao permitir a reorganização de partidos previamente cassados, ampliou o campo da contestação; ao garantir o voto aos analfabetos, derrubou uma barreira histórica à inclusão. Ao remover obstáculos tanto à competição quanto à participação, a emenda deu substância à transição democrática brasileira.

A ampliação do eleitorado e a liberação da organização partidária permitiram uma composição mais diversa do Congresso, incorporando vozes políticas até então marginalizadas. Essa abertura teve reflexos diretos nos debates e no texto final da Constituição de 1988, que consagrou um modelo ampliado de cidadania e assegurou maiores direitos políticos, civis e sociais.


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