Faltam poucas horas para o fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, às 23h59 desta sexta-feira (30). Alice Porto, especialista e fundadora da página Contadora da Bolsa, que cuida do IR de seis mil investidores da sua base de clientes, listou, em live do InfoMoney, os quatro erros mais comuns cometidos pelos investidores de renda variável na hora de fazer a declaração.
Confira abaixo:
1- Não recolher impostos sobre operações de renda variável durante o ano
Parece básico, mas esquecer de recolher mensalmente os impostos sobre as operações em renda variável é o erro ou esquecimento mais comum dos investidores, segundo Alice Porto.
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
Ao contrário dos investimentos de renda fixa, na bolsa de valores é o investidor quem precisa calcular e recolher o Imposto de Renda.
Por exemplo, se um investidor vende mais de R$ 20 mil em ações em um mês, ele está obrigado a recolher IR de 15% sobre os ganhos obtidos, descontadas taxas de corretagem, em operações de mais de um dia e de 20% em operações de day trade.
Para pagar o imposto devido, o contribuinte deve gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o famoso DARF, ferramenta utilizada para fazer isso.
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O DARF pode ser gerado no Sicalc, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal, e a data-limite para o pagamento do imposto devido é o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados, por exemplo, em janeiro precisa ser pago até o último dia útil do mês de fevereiro.
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2- Não inserir o valor de imposto pago durante o ano na declaração
Existem investidores exemplares, que cumprem todas as suas obrigações fiscais durante o ano, mas que não preenchem manualmente o valor do Imposto Pago e acabam pagando imposto sobre suas operações duas vezes.
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Por isso, Alice Porto reforça a necessidade de preencher o campo Imposto Pago tanto na Ficha de Operações Comuns/Day Trade (figura 1), quanto na última coluna da ficha Operações em FII ou Fiagro (figura 2), ambas localizadas na pasta Renda Variável,


3- Esquecer de lançar o prejuízo acumulado
Quando o contribuinte importa os dados da sua declaração anterior para a atual, o prejuízo acumulado não vem preenchido [no campo Prejuízo a compensar].
“Muitas pessoas não se atentam a este comportamento diferenciado na importação, que traz prejuízos, já que, se você não preencher o valor do prejuízo manualmente, perde a chance de usar o seu direito de compensar lucro com prejuízo”, explica Alice Porto.
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4- Informar o lucro isento em Renda Variável
Intuitivamente as pessoas pensam que todos os lucros obtidos em operações em renda variável devem ser informadas nas fichas dentro da pasta de Renda Variável. Contudo, o lucro isento não pode ser informado neste campo na declaração. Se for, será cobrado imposto sobre o valor desnecessariamente.
Portanto, mesmo se oriundo de operações em Bolsa, o lucro isento deve ser inserido na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, explica Alice Porto.
Vale lembrar que o investidor é isento da cobrança do imposto de renda nas operações normais com ações, quando o volume de vendas mensal é igual ou inferior a R$ 20 mil, inclusive se obtiver lucro.
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O IR passa só passa a incidir sobre o lucro total obtido na venda se o volume das vendas mensais ultrapassar R$ 20 mil.