Visando derrubar barreiras de acessibilidade e permitir que cada vez mais pessoas decolem, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) iniciou a Consulta Pública nº 02/2025, recolhendo contribuições sociais para tornar a experiência de PNAEs (passageiros com necessidade de assistência especial) ao serviço de transporte aéreo ainda mais autônoma e digna.
A Consulta Pública propõe minuta de resolução que dispõe sobre os procedimentos relativos à assistência especial e acessibilidade de PNAEs buscando aprimorar as diretrizes regulatórias previstas na Resolução nº 280/2013, ora vigente, que, dentre outros direitos, já previa aos PNAE auxílios essenciais para garantir bem-estar durante as viagens aéreas, como o atendimento prioritário em todas as fases do transporte, auxílio para locomoção em aeroportos, no embarque e desembarque, e na aeronave.
A Anac sugere a ampliação do conceito regulatório de PNAE, a ser entendido como qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia ou mobilidade como passageiro e que requeira assistência especial. Dentre as sugestões enviadas, está, por exemplo, a possibilidade de um passageiro PNAE solicitar passagem gratuita (exceto tarifa de embarque) para o acompanhante quando houver limitação severa e a presença de um ajudante for indispensável. A medida não apenas garante dignidade para quem não pode viajar sem auxílio, mas é fundamental para atender pessoas com deficiência, uma vez que 44,36% dos turistas PCD sempre viajam acompanhados, de acordo com o Mapeamento do Perfil do Turista com Deficiência, parte do Projeto de Cooperação 914BRZ4024 do Ministério do Turismo e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/UNESCO.
Os passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao serviço de transporte aéreo também podem conquistar o direito de levar gratuitamente até três ajudas técnicas/equipamentos médicos empregados para a sua locomoção (cadeiras de rodas, muletas e outros equipamentos). Essa mudança visa garantir que recursos indispensáveis para a autonomia não sejam tratados como bagagens e tarifados, eliminando um custo adicional injusto e assegurando que a acessibilidade não seja privilégio.
Para evitar mal-entendidos, a minuta de resolução proposta pela Consulta Pública prevê que as necessidades especiais, via de regra, devem ser informadas ao operador aéreo no início do procedimento de compra da passagem. Não tendo ocorrido no momento da comercialização, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo; ou, se a necessidade especial for decorrente de condição de restrição de autonomia ou mobilidade adquirida após a compra da passagem aérea e devidamente comprovada, com a máxima brevidade possível de seu conhecimento.
O processo pode se tornar ainda mais prático no futuro, uma vez que a Anac propõem a adoção de campos e formulários padronizados e simplificados para a coleta e o processamento das informações relevantes prestadas pelo PNAE, tornando uniforme a maneira como a companhia aérea será avisada de necessidades especiais.
Com as atualizações normativas, a Anac deve colocar o céu, que sempre foi um símbolo de possibilidades infinitas, ao alcance de ainda mais brasileiros. A Agência caminha para reverter a realidade em que 53,5% dos turistas com deficiência deixam de viajar de avião por falta de acessibilidade e dá asas para essas pessoas de maneira inclusiva, igualitária, independente e segura.
O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço “Políticas e Justiça” da Folha de S. Paulo sugira uma música aos leitores. Nesse texto, a escolhida por Roberta Andreoli foi “Magamalabares”, de Marisa Monte.
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