A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, mais uma vez, todas as argumentações iniciais das defesas de acusados de envolvimento na trama golpista de 2022.
Nesta terça-feira (20), o colegiado decide sobre o recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o núcleo 3. Composto por 12 denunciados, esse grupo estaria por trás de ações coercitivas e seria o responsável por pressionar o comando das Forças Armadas e outros agentes públicos a aderirem ao plano golpista.
Mais uma vez, a turma foi unânime a respeito da maior parte das questões preliminares levantadas pelos advogados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin de forma integral na recusa de quase todos esses pedidos.
Formam o grupo deste julgamento Bernardo Romão Correa Neto (coronel), Cleverson Magalhães (coronel), Estevam Theophilo (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima(tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (policial federal).
No geral, também, as preliminares levantadas pelas defesas foram semelhantes às dos núcleos anteriores.
Neste grupo, advogados acrescentaram aos pedidos de suspeição ou impedimento dos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli, rejeitados, também de forma unânime, porque eles não integram a Primeira Turma.
A defesa de Estevam Theophilo afirmou, ainda, que o delegado da Polícia Federal que colheu depoimento do militar teria tentado desestabilizá-lo psicologicamente. Esta foi a única preliminar nova no conjunto apresentado nesta sessão.
“Não há comprovação e não me parece crível que um general quatro estrelas, que serviu no exterior, foi feito refém pelas forças contrárias da ONU, se sentiria desestabilizado por uma fala de delegado. E ele usou seu direito de permanecer em silêncio, então nem teve prova produzida”, respondeu Moraes, e foi acompanhado pelos colegas.
A exceção ficou, mais uma vez, com Fux no ponto que trata da competência do STF para processar e julgar o caso. O ministro tem defendido que os envolvidos não têm foro privilegiado e, portanto, os casos deveriam ser enviados às instâncias inferiores. Ainda, estando no Supremo, que ficasse no plenário completo da corte, e não na turma.
A tendência é que os votos de mérito também sejam semelhantes às análises anteriores e, com isso, o colegiado aumente a lista de réus para 33 pela articulação da tentativa de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As chamadas preliminares são os argumentos baseados em questões processuais a serem analisadas antes do julgamento do recebimento, em si, da denúncia da PGR. Ou seja, antes da avaliação se os indícios de materialidade e de autoria apontados pela acusação são suficientes para tornar os denunciados réus.
Moraes afirmou que boa parte das irregularidades apontadas já foram discutidas e afastadas. Uma delas é a questão falada por vários advogados de falta de acesso ao material bruto que originou as provas citadas pela acusação.
“A nulidade do acordo de delação afasto, já discutimos. A de cerceamento de defesa por falta de acesso, por prazo em dobro para apresentação de defesa, por prazo para apresentação de resposta após o colaborador, pelo excesso acusatório. A questão da preventiva não é o momento adequado para análise”, resumiu Moraes.
Em março, a Primeira Turma tornou réus Bolsonaro e outros sete denunciados como integrantes do que foi chamado núcleo central da trama. Em 22 de abril, o colegiado aceitou a acusação da PGR contra o chamado segundo núcleo. A última rodada até aqui foi em 6 de maio, quando o quarto núcleo foi integralmente tornado réu.
Caso a acusação seja aceita, eles passam a responder por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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