“A situação da Switch é ainda mais grave, pois autoriza às empresas contratantes dos serviços favoritar determinado trabalhador, o que permite que uma mesma pessoa preste serviços ao mesmo tomador sem limitação de prazo e sem qualquer vínculo empregatício”, diz a ação.
Possibilidade de recusar trabalho não elimina vínculo empregatício, diz MPT
De acordo com o MPT, as pessoas que buscam ocupação por meio da Switch não são realmente autônomas. “O fato de o obreiro poder escolher o horário em que trabalha ou de aceitar o trabalho disponibilizado (assumindo os riscos da punição), não tem o condão de tornar a prestação de serviço autônoma, especialmente quando sequer há liberdade de escolher a roupa que vai utilizar, o valor do trabalho e o tempo de execução”, sustenta a ação movida pelo órgão contra a plataforma.
O MPT argumenta que a empresa funciona como terceirizada e refuta o argumento de que o aplicativo faz uma mera intermediação, sem vínculo empregatício. “O trabalho intermitente ou descontínuo não descaracteriza a subordinação jurídica, podendo muito bem conviver com a alternância de períodos de inatividade ou intervalos de não trabalho. A lei vai ainda mais longe ao dizer que ‘a recusa da oferta [de trabalho] não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente'”, diz a ação.
A ex-desembargadora Silvana Abramo faz avaliação semelhante. “Quando se fala em “liberdade”, é a liberdade do capital da empresa, porque ele se realiza sem absolutamente nenhum ônus. O aplicativo não tem despesa de transporte, de recolhimentos previdenciários, de uniformes, de alimentação, de nada”, avalia.
Ainda segundo Silvana, a legislação proíbe a cobrança de valores pelo fornecimento de uniformes. Ela também chama atenção para a falta de proteção social a esses trabalhadores. “Se um repositor de mercadoria cair da escada e quebrar um braço, de quem é a responsabilidade? Ele está numa situação de limbo jurídico completo”, ilustra.