A Justiça paulista deu razão a uma estudante aprovada em 2024 no sistema de cotas para a Faculdade de Direito da USP, mas que teve sua matrícula barrada por uma banca de heteroidentificação da universidade.
Ao rejeitar a sua autodeclaração racial como pessoa parda, a comissão disse que a jovem não cumpria “os requisitos necessários”.
O juiz Fábio Alves da Mota disse na sentença que fotografias anexadas ao processo e um laudo assinado por uma médica dermatologista atestam que a estudante é parda, o que lhe dá direito à vaga na São Francisco, como é conhecida a Faculdade de Direito da USP, localizada no Largo São Francisco, no centro de São Paulo.
“Sua desclassificação do certame é irrazoável, haja vista que a candidata possui o fenótipo necessário para integrar a cota racial, valendo pontuar que tal conclusão baseia-se nas características da própria autora [do processo], não apenas na ancestralidade”, disse o magistrado na sentença.
“Embora a autora [do processo] não seja negra, a condição de parda já lhe garante o acesso às cotas”, afirmou o juiz, confirmando liminar dada no ano passado que havia determinado que a USP aceitasse a matrícula da jovem enquanto o processo estava em tramitação.
A USP ainda pode recorrer da decisão.
A universidade disse na ação que a comissão de heteroidentificação foi criada em 2022 para evitar fraudes e que a estudante passou por três bancas e que nenhuma confirmou sua autodeclaração como pessoa parda. As bancas, declarou a USP no processo, são compostas por professores, alunos, servidores e membros de coletivos negros e da sociedade civil.
“Não houve prática de ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigido pelo Poder Judiciário”, afirmou a USP à Justiça. “Os atos administrativos questionados foram praticados na esteira da legalidade, observando-se as normas que regem esta universidade, as quais encontram fundamento na Constituição da República e na legislação federal.”
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