Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos em tramitação no judiciário brasileiro sobre a pejotização. Segundo o próprio decano do Supremo, a corte deve estabelecer no segundo semestre deste ano a chamada “repercussão geral” — um entendimento válido para todos os casos semelhantes.
A polêmica não é de hoje. Há pelo menos dois anos, a maioria dos ministros do STF vem derrubando decisões da Justiça do Trabalho que apontam fraudes, reconhecem o vínculo empregatício e determinam o pagamento de direitos, nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em ações movidas por profissionais contratados como PJs (pessoas jurídicas). Gilmar Mendes é o principal líder dessa tendência. Dos 11 ministros do STF, apenas Edson Fachin e Flávio Dino são apontados como exceções.
No 1º de maio, um manifesto lançado por entidades representativas de juízes, procuradores e advogados trabalhistas defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar processos sobre a pejotização. O documento faz diversos alertas: um eventual “libera geral”, como o STF tem chancelado, pode não só tornar a CLT letra morta, como também causar impactos profundos para o caixa do Estado.
Prejuízo seria de R$ 384 bi em um ano se metade dos celetistas virassem PJs, segundo FGV
O estudo da FGV dá a devida dimensão do potencial do rombo. Se metade dos 35,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país em 2023 deixassem de ser registrados como empregados CLT e passassem a ser contratados como PJ, a conta chegaria a impressionantes R$ 384 bilhões em um único ano. A matemática inclui a tributação mais baixa sobre o imposto de renda, além das contribuições não recolhidas ao INSS.
O exercício pode parecer exagerado, mas não é tão irreal assim. Afinal, por que um empregador contrataria um profissional de acordo com as regras da CLT, pagando direitos como 13º salário e férias remuneradas, se a instância máxima da Justiça brasileira decidir de uma vez por todas que todo e qualquer contrato pode ser considerado uma forma de terceirização, incluindo os que não passam de burla à legislação trabalhista?