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União Brasil e PP: o que explica a federação do centrão – 04/05/2025 – Lara Mesquita

Na última semana, foi lançada a federação entre dois importantes partidos do centrão: União Brasil e Progressistas (PP). Essa será a quarta federação desde que o instrumento foi permitido pela legislação brasileira em 2021.

Diferentemente das outras federações, criadas sobretudo para garantir a sobrevivência de partidos que sozinhos não cumpririam a cláusula de desempenho —seja se aliando a partidos maiores (como PC do B e PV com o PT), seja somando forças com outro partido pequeno (caso de PSOL e Rede, e em certa medida do PSDB e Cidadania)— a nova federação une dois partidos que, à luz dos resultados de 2022, não parecem ameaçados. União e PP foram, respectivamente, o terceiro e o quarto partidos mais votados para a Câmara dos Deputados, com 9,34% e 7,35% dos votos válidos.

Se PP e União não correm risco de desaparecer, qual o objetivo da aliança, considerando as amarras eleitorais que ela impõe? E, afinal, quão restritivas são essas amarras no caso específico?

A nova federação parece cumprir um papel estratégico na centro-direita, capaz de fazer frente tanto ao PL quanto ao PSD.

Frente ao PL, a federação pode se tornar alternativa para candidatos que busquem nova legenda em 2026, evitando que o partido de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro reine absoluto no espectro da direita. O tamanho e a capilaridade da federação aumentam o potencial de lançar listas proporcionais competitivas e de negociar candidaturas.

Frente ao PSD, a federação disputará com o partido de Kassab o papel de principal apoiador —o fiel da balança— das candidaturas presidenciais nos estados. Apesar de movimentações de Ronaldo Caiado e Rodrigo Pacheco, é difícil crer que PP, União ou PSD aloquem recursos para lançar candidatura presidencial própria. Ser o parceiro estratégico de um candidato competitivo à Presidência amplia o poder de barganha na definição das candidaturas estaduais.

Sobre os possíveis constrangimentos, vale lembrar que PP e União compartilham origens: ambos descendem do antigo PDS, herdeiro da Arena, o partido de sustentação da ditadura militar. Os poucos embates eleitorais recentes também favorecem a convergência. Em 2022, o PP lançou candidatos a governador em apenas cinco estados; o União, em 12. Foram adversários apenas no Acre, em Santa Catarina e Rondônia —e sem conflitos decisivos.

Nas eleições municipais de 2024, PP ou União lançaram candidatos em 2.537 dos mais de 5.500 municípios, mas competiram diretamente em apenas 236, sendo três capitais: Rio de Janeiro e Curitiba, onde não tinham chances reais, e Campo Grande, onde se enfrentaram no segundo turno. Os constrangimentos são menores do que parecem à primeira vista.

A federação pode ainda gerar outro benefício: formar listas proporcionais mais fortes, aumentando o número de candidatos com potencial de ultrapassar o piso de votação individual exigido pela legislação. Isso favorece tanto o ganho de cadeiras pelo quociente partidário quanto na disputa pelas sobras.

Se PP e União souberem administrar conflitos pontuais, a aliança tende a colher mais frutos em 2026 do que concorrendo isoladamente —sem especular os possíveis desdobramentos para o comando da Câmara e do Senado na próxima legislatura.

Uma federação partidária é uma aliança formal entre dois ou mais partidos, de abrangência nacional e duração mínima de quatro anos. Deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuir estatuto próprio e um presidente, funcionando, em muitos aspectos, como um partido único. Durante esse período, a federação atua como uma única legenda no lançamento de candidatos a cargos majoritários e na formação das listas para os cargos proporcionais.

Apesar da atuação conjunta, cada partido mantém autonomia para administrar os recursos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O rompimento da federação antes do prazo mínimo acarreta punições: os partidos envolvidos ficam impedidos de formar nova federação ou coligações para cargos majoritários por duas eleições e têm suspenso o recebimento dos recursos do Fundo Partidário até completar o período restante dos quatro anos exigidos.


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